Secretário: Dilermando Melo de Lima Filho
E-mail: semad@bocadoacre.am.gov.br
ATRIBUIÇÕES:
Secretário Municipal de Administração
I - Efetuar o registro patrimonial e baixa de bens móveis e imóveis;
II - Executar as atividades relativas ao tombamento, registros e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes ao município;
III - Controlar o atendimento das necessidades de material e providenciar o seu provimento;
IV - Propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos funcionários nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias respectivas;
V - Aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao Pessoal da Prefeitura, e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da Legislação de Pessoal pertinentes;
VI - Examinar os planos de cargos e salários;
VIII - Proceder o reconhecimento do material inservível ou em desuso e providenciar, depois de atualizado, a efetivação de medidas convenientes em cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação;
VIII - Providenciar a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essas formalidades, assim como o seu registro;
IX - Faz parte da estrutura interna da secretaria, o gabinete, a subsecretaria de administração, gerencia de RH e protocolo geral, gerencia de material e patrimônio, gerencia de serviços gerais.
X – O serviço de manutenção será exclusivo da sedo do Poder Municipal, exceto em casos excepcionais, quando poderá suprir os recursos de forma suplementar.