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Nome completo: FRANK SOBREIRA BARROS.
Partido Político: MDB
E-mail: [email protected]
Telefone: 92 99251-3685.
Compete ao Prefeito Municipal:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços públicos de interesse local, assegurando o funcionamento regular e eficiente de todos os órgãos da Administração Municipal;
II – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos, portarias e demais atos normativos necessários à sua execução;
III – Vetar, total ou parcialmente, os projetos de lei aprovados pela Câmara, quando inconstitucionais ou contrários ao interesse público;
IV – Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
V – Nomear, exonerar, promover, suspender e demitir os servidores municipais, na forma da legislação vigente;
VI – Celebrar convênios, contratos e acordos em nome do Município, observadas as exigências legais;
VII – Prestar contas anualmente da gestão municipal ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
VIII – Administrar os bens, rendas e recursos públicos do Município, zelando pela legalidade, transparência e eficiência da gestão;
IX – Exercer as demais atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na legislação aplicável.
Nome completo: Luis Canafiste de Lima.
Partido Político: MDB
Aniversário: 06/01/1983
Telefone: +55 97 98123-8571.
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Julio Toa, S/N Platô do Piquiá – Boca do Acre/AM | Cep: 69.850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete ao Vice-Prefeito:
I – Substituir o Prefeito em seus impedimentos legais, temporários ou definitivos, exercendo plenamente as atribuições do cargo durante esse período;
II – Auxiliar o Prefeito no desempenho de suas funções administrativas, políticas e institucionais;
III – Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
IV – Representar o Município em atos, eventos, reuniões e missões oficiais, quando designado;
V – Suceder o Prefeito em caso de vacância do cargo, observada a legislação vigente;
VI – Colaborar na articulação política e institucional da Administração Municipal com os demais poderes e órgãos públicos;
VII – Exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente.
Nome: FRANCINEIDE SILVA DE NORONHA
Telefone: +55 97 98120-8145.
E-mail pessoal: [email protected].
Assessora: FRANCISCA FLÁVIA QUEIROZ DOS REIS.
Celular da assessora: (97) 99902-3280.
Endereço institucional: AV. CEL. JOSÉ ASSUNÇÃO NETO, S/N.º – PLATÔ DO PIQUIÁ
E-mails institucionais: [email protected] / [email protected].
Compete ao Chefe do Gabinete:
I – Assessorar direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas funções político-administrativas, coordenando o expediente pessoal e institucional do Gabinete;
II – Organizar e gerenciar a agenda de audiências, reuniões, viagens e compromissos oficiais do Prefeito, assegurando o cumprimento dos compromissos institucionais e protocolares;
III – Coordenar a comunicação entre o Gabinete do Prefeito e as demais secretarias municipais, assegurando a integração e o alinhamento das ações de governo;
IV – Supervisionar a preparação, registro, publicação e expedição dos atos oficiais do Prefeito, incluindo decretos, portarias e demais atos normativos;
V – Promover o relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal, o Estado, a União e a sociedade civil organizada;
VI – Exercer outras atribuições de apoio direto ao Prefeito determinadas por lei ou por delegação expressa.
Nome do Representante: RAIMUNDO AGOSTINHO MOURA PEQUENO
Contato do Representante: (92) 98275-0633
Endereço da Representação: RUA MÉXICO, 202 – CJ. PARQUE DAS NAÇÕES – FLORES – MANAUS/AM
E-mail da Representação: [email protected]
Compete à Representação do Município de Boca do Acre em Manaus:
I – Representar os interesses do Município de Boca do Acre junto aos órgãos e instituições do Governo do Estado do Amazonas e da União sediados em Manaus;
II – Acompanhar e facilitar os trâmites administrativos, políticos e institucionais do Município perante as secretarias estaduais e demais entidades públicas na capital;
III – Apoiar e acompanhar gestores, servidores e pacientes do Município em missões oficiais e tratamentos de saúde realizados em Manaus;
IV – Intermediar a captação de recursos, convênios e parcerias junto ao Governo do Estado e à União, em articulação com as demais secretarias municipais;
V – Agilizar o envio, recebimento e tramitação de documentos e processos oficiais entre o Município e os órgãos sediados em Manaus.
Nome: GEAN CAMPOS DE BARROS
Email: [email protected]
Telefone:(92) 98423-3388
Endereço: Av. Cel. José Assunção Neto, s/n, Platô do Piquiá, CEP 69850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento:
I – Assessorar o Prefeito na formulação e implementação das políticas de governo, coordenando as ações das demais secretarias e garantindo a harmonia das políticas públicas municipais;
II – Coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos programas estratégicos de governo;
III – Planejar, coordenar e supervisionar as relações do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com os demais órgãos públicos;
IV – Supervisionar o cumprimento das diretrizes de trabalho estabelecidas pelo Prefeito, assegurando a execução das metas de governo;
V – Exercer outras atribuições de governo e planejamento determinadas pelo Prefeito Municipal.
Nome: MANOEL BALBINO FERREIRA
Telefone: (97) 98116-0268
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Cel. José Assunção Neto, s/n, Platô do Piquiá, CEP 69850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, admissão, lotação, capacitação e exoneração de servidores;
II – Controlar a frequência, férias, licenças, afastamentos e demais ocorrências funcionais dos servidores municipais, mantendo os assentamentos funcionais atualizados;
III – Coordenar os processos licitatórios e de contratação de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente;
IV – Gerenciar o patrimônio público municipal, adotando medidas de controle, conservação e racionalização dos bens municipais;
V – Orientar as demais secretarias sobre direitos, deveres e responsabilidades funcionais dos servidores, assegurando o cumprimento da legislação estatutária.
Nome: THIAGO SALES DE ARAÚJO
Telefone: (97) 98111-6712
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Mario Diogo de Melo, s/n, Platô do Piquiá, CEP 69850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Serviços Urbanos e Rurais:
I – Planejar, coordenar e executar obras de infraestrutura urbana e rural do Município, incluindo construção, reforma, ampliação e manutenção de vias, pontes, calçadas e demais equipamentos públicos;
II – Gerenciar a frota de veículos, embarcações e maquinários municipais, garantindo sua manutenção preventiva e corretiva e uso eficiente a serviço da população;
III – Coordenar e fiscalizar os serviços de transporte público e escolar municipal, incluindo as linhas fluviais que atendem as comunidades do interior;
IV – Coordenar os serviços públicos de limpeza urbana, iluminação pública, manutenção de logradouros e demais serviços urbanos e rurais;
V – Articular com o DNIT, DER/AM e demais órgãos competentes as obras de infraestrutura viária e as políticas de transporte de interesse do Município.
Nome: MANUEL BARBOSA DE LIMA
Contato: (92) 98150-8886
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Cel. José Assunção Neto, s/n, Platô do Piquiá, CEP 69850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Planejar, coordenar e implementar políticas públicas de saúde no Município, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS;
II – Gerir a rede de atenção básica, coordenando o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e das equipes de Saúde da Família;
III – Coordenar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, prevenindo e controlando doenças e agravos no Município;
IV – Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, assegurando a correta aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de saúde;
V – Promover ações preventivas e melhorar a infraestrutura da rede pública de saúde, assegurando o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.
Nome: ANTONIO IRAN DE SOUZA DE LIMA
Celular: (92) 98278-7015
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Julio Toa, S/N Platô do Piquiá – Boca do Acre/AM | Cep: 69.850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, coordenar e executar a política educacional do Município, assegurando a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial e Educação do Campo;
II – Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, promovendo a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação;
III – Gerir o FUNDEB, assegurando a correta aplicação dos recursos financeiros destinados à educação pública municipal;
IV – Coordenar os programas suplementares de alimentação, transporte escolar e demais benefícios dos educandos;
V – Garantir o acesso democrático e a qualidade da educação pública em toda a rede municipal de ensino.
Nome: RITSU ANTÔNIO CALACINA SILVA
Celular: (97) 99611-5271
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Bahia, Praia do Gado, s/n, Platô do Piquiá Cep: 69.850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Eventos, Cultura, Turismo, Comunicação, Esporte e Lazer:
I – Planejar e executar a política cultural e de eventos do Município, organizando o calendário oficial e promovendo as manifestações culturais e tradicionais locais;
II – Coordenar e executar a política de turismo, promovendo os atrativos do Município e fomentando o desenvolvimento sustentável do setor;
III – Planejar e executar a política de comunicação social do Município, gerindo os canais oficiais, a imprensa e as redes sociais da Prefeitura;
IV – Coordenar e fomentar políticas públicas de esporte e lazer, garantindo o acesso da população a atividades físicas e recreativas;
V – Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para o desenvolvimento do esporte, cultura, turismo e lazer no Município.
Nome: RONALDO BARBOSA DA SILVA
Celular: (97) 99155-3283.
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Cel. José Assunção Neto, s/n, Platô do Piquiá Cep: 69.850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I – Coordenar, formular e executar a política financeira, orçamentária e contábil do Município, assegurando o equilíbrio das contas públicas;
II – Gerir a arrecadação dos tributos municipais, adotando medidas que coíbam a evasão fiscal e estimulem o crescimento da receita própria;
III – Elaborar e encaminhar os relatórios de gestão fiscal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Controlar a movimentação das contas bancárias do Município, efetuando pagamentos e repasses devidamente autorizados;
V – Apoiar a elaboração da prestação de contas anual do Prefeito, organizando os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Nome: MICHELE ASSUNÇÃO LIMA LOPES
Celular: (97) 98104-8529.
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Bahia, Praia do Gado, s/n, Platô do Piquiá, CEP 69850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Atendimento ao Cidadão e Empreendedorismo:
I – Planejar, coordenar e executar a política municipal de assistência social em consonância com o SUAS, implementando serviços de proteção social básica e especial;
II – Coordenar o funcionamento do CRAS e do CREAS, garantindo atendimento humanizado à população em situação de vulnerabilidade e risco social;
III – Realizar a gestão do Cadastro Único e dos programas de transferência de renda, assegurando o acesso da população vulnerável aos benefícios socioassistenciais;
IV – Coordenar os serviços de atendimento ao cidadão, facilitando o acesso da população aos serviços públicos municipais;
V – Desenvolver políticas de fomento ao empreendedorismo local, apoiando a formalização, capacitação e acesso a crédito dos empreendedores do Município.
Nome: FÁBIO AUGUSTO PIMENTA VERAS
Celular: (92) 99100-2008
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Cel. José Assunção Neto, s/n, Platô do Piquiá Cep: 69.850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Procuradoria Geral do Município:
I – Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Boca do Acre perante qualquer foro ou instância;
II – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e às demais secretarias, elaborando pareceres, notas técnicas e minutas de contratos e convênios;
III – Zelar pelo controle da legalidade dos atos administrativos, propondo a anulação de quaisquer atos inconstitucionais ou ilegais;
IV – Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;
V – Opinar nos processos licitatórios, emitindo pareceres sobre a juridicidade dos procedimentos e contratos firmados pelo Município.
Nome: ELIAS ÁDRIEL NORONHA DA SILVA
Celular: (92) 98195-6783
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Julio Toa, S/N Platô do Piquiá – Boca do Acre/AM | Cep: 69.850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete ao Procurador Jurídico do Município:
I – Auxiliar o Procurador Geral na representação judicial e extrajudicial do Município, atuando em processos e demandas de interesse da Administração Municipal;
II – Elaborar pareceres, minutas de contratos, convênios e demais documentos jurídicos de interesse da Administração;
III – Acompanhar a tramitação de processos judiciais e administrativos, propondo as medidas jurídicas cabíveis;
IV – Assessorar as secretarias e demais órgãos municipais em questões jurídicas específicas de suas áreas de atuação;
V – Substituir o Procurador Geral em seus impedimentos e ausências, exercendo plenamente suas atribuições durante esses períodos.
Nome: RADIR DE SOUZA MAGALHÃES
Celular: (97) 98125-1616
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Vinte e Três, s/n, Platô do Piquiá, CEP 69850-000
Atendimento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Compete à Secretaria de Interior e Desenvolvimento Rural:
I – Promover o desenvolvimento e a integração das comunidades rurais e ribeirinhas do interior com a zona urbana do Município;
II – Coordenar ações de infraestrutura destinadas ao interior, incluindo manutenção de ramais, estradas vicinais e vias de acesso às comunidades;
III – Garantir o acesso das populações do interior aos serviços públicos essenciais, articulando com as demais secretarias as ações e programas nas comunidades rurais;
IV – Fomentar a produção agrícola, o extrativismo sustentável e o desenvolvimento econômico das comunidades do interior;
V – Identificar e registrar as demandas das comunidades do interior, levando-as ao Prefeito e propondo políticas públicas para seu atendimento.