Gabinete do Prefeito e da Vice-prefeita

PREFEITO: JOSÉ MARIA SILVA DA CRUZ    

Partido: PP

Aniversário: 01/10    

Email: gabinete@bocadoacre.am.gov.br

 

VICE-PREFEITA:  Luciana Lima de Melo

Partido:  PSC    

Aniversário: 21/12                 

Email: gabinete@bocadoacre.am.gov.br

 

Chefe de Gabinete: Antonio Flávio Nonato de Oliveira

E-mail: gabinete@bocadoacre.am.gov.br

 

Representante em Manaus: Raimundo Agostinho Moura Pequeno

E-mail: gabinete@bocadoacre.am.gov.br

 

Controladora Geral do Município: Monize Rafaely Pereira Almeida                         

E-mail: controladoriageralpmba@gmail.com

 

Procurador Jurídico: João Antonio de Souza Júnior

E-mail: doutorjj5@gmail.com

 

Procurador Jurídico: João Paulo de Aragão Lima

E-mail: aragao_lima@yahoo.com.br

 

ATRIBUIÇÕES:

Chefia de Gabinete

I – Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas;

II – Realizar atividades de relações públicas, bem como organizar a agenda do Prefeito e atender à pessoas, órgãos e entidades que o procuram;

III – Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

IV – Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de papéis que interessem diretamente ao Executivo Municipal;

V – Assistir o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal, acompanhando a tramitação de Projetos, controlando prazos e colaborando na elaboração de Mensagens, Razões de Veto e informações;

VI – Manter atualizado o cadastro de autoridades, instituições e organizações das esferas federal, estadual e municipal.

 

Representação

a) – Exercer a representação do Poder Executivo, na capital do Estado, junto aos órgãos do Governo Estadual, Federal, Bancos, Tribunal de Contas e outros, bem como praticar atividades que se fizerem necessárias, com delegação expressa do Prefeito Municipal;

 

Secretaria de Governo

I – assistência direta e assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, mediante a proposição de diretrizes de reorganização administrativa para a consolidação do Desenvolvimento Institucional e o cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Gestão Estratégica;

II – a geração e o monitoramento de indicadores de desempenho e instrumentos avaliadores; auxílio à instituição e reorganização de Sistemas e verificação do seu pleno e efetivo funcionamento;

III – estabelecimento de normas para a padronização de atos administrativos;

IV – análise prévia, com o concurso da Procuradoria Geral do Município, da legalidade de contratos, convênios e ajustes em geral no âmbito da Administração do Município;

V – edição do Diário Oficial do Município.

Parágrafo único: Para cumprimento de suas finalidades, compete à Secretaria  de Governo (SEGOV):

I – acompanhamento dos programas, projetos e ações estratégicas a serem desenvolvidas pelo Município, seguindo as diretrizes do Chefe do Executivo Municipal;

II – instituição de modelos de avaliação e monitoramento de programas de gestão e desempenho, com vistas a subsidiar o planejamento público municipal;

III – apoio e supervisão das ações estratégicas setoriais dos demais organismos do Executivo Municipal;

IV – instituição de padrões de atos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Direta da Prefeitura de Boca do Acre;

V – promoção e coordenação de articulação entre os órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, representações da sociedade civil e organismos internacionais que atuem em áreas congêneres, no interesse da integração de ações estratégicas municipais;

VI – exercício de outras ações e atividades, em razão de sua finalidade

 

Controladoria Geral do Município

A Lei Municipal n0 016/2011, de 23 de dezembro de 2011, criou a Controladoria Geral do Município de Boca do Acre, com o sistema integrado de controle interno, com suas atribuições.

A Controladoria Geral tem por objetivos a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral.

A Controladoria Geral tem a seguinte estrutura básica:

I - Controlador Geral;

II - Assessoria Administrativa;

III - Coordenadoria de Controle Interno e Gestão

O titular da Controladoria Geral, denominado Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, no nível de Secretário do Município, é de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele diretamente subordinado, atendido os requisitos seguintes:

I – ser portador de diploma de curso superior nas áreas do direito, contabilidade, economia ou administração;

II – idoneidade moral e reputação ilibada;

III – notórios conhecimentos nas áreas de controle interno ou externo e de administração pública; e;

IV – mínimo de três (03) anos de exercício em função ou efetividade profissional que exija os conhecimentos mencionados e práticas de controle no setor público.

É vedada a nomeação para exercício de cargo de confiança, no âmbito do sistema de controle interno, bem como para os cargos que impliquem em gestão de recursos financeiros, de pessoas que tenham sido:

I – responsáveis por atos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da União e do Estado;

II – julgados comprovadamente culpados em processos administrativos por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; e,

III – os condenados em processo criminal pela prática de crimes contra a administração pública.

 

 

Procuradoria Jurídica

I – atuar, unitariamente, ou em cooperação com a Assessoria Jurídica, assessorando o Prefeito, Vice-Prefeito e Titulares de Secretarias nas matérias de sua competência;

II - representar judicial e extrajudicialmente o Município;

III - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração direta em geral;

IV - promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;

V - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis em conjunto, ou separadamente com a Assessoria Jurídica, ouvidos o Prefeito Municipal;

VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Municipal;

VII - propor ao Prefeito, por intermédio da Assessoria Jurídica, as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

VIII - propor ação civil pública e quaisquer outras medidas judiciais, de interesse do Município de Boca do Acre.